Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 14 de Abril de 2014 - 17:35 - Lida 463 vezes
Banco não é obrigado a pagar taxas condominiais de imóvel que foi alienado fiduciariamente
Decisão da Primeira Turma do TRF3 reconhece a ilegitimidade da Caixa para atuar no polo passivo da ação
CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS. ILEGITIMIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM FAVOR DE QUEM A PROPRIEDADE NÃO SE CONSOLIDOU. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APELAÇÃO PROVIDA. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. 1- O pagamento das prestações condominiais é obrigação propter rem. Dessa forma, basta a aquisição do domínio, ainda que não haja a imissão na posse, para que o adquirente se torne responsável pelas obrigações condominiais, inclusive com relação às parcelas anteriores à aquisição. 2- ...