Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.
Postado em 23 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 626 vezes
Reforma. Descabimento. Militar temporário. Incapacidade temporária.
Reincorporação às fileiras do exército. Atendimento médico e fisioterápico. Indenização por danos morais. Compensação pecuniária. Lei 7.963/89.
Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO AGUIAR APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: WERLEY PAZ FELISBINO ADVOGADO: APARECIDO SOARES COSTA (RJ107775) REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE SÃO GONÇALO-RJ ORIGEM: 2A. VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO/RJ (200651170017497) R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação e remessa necessária de sentença, proferida em sede de ação ordinária, que julgou parcialmente procedente o pedido, para anular o ato de licenciamento do autor, ...