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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.

Inexistência de condenação. Honorários advocatícios. Eqüidade. Art. 20, § 4º, CPC.Redução da verba indenizatória

Decide a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

  Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. APELACAO CIVEL 2000.51.10.005275-5 RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL VERA LÚCIA LIMA APELANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI ADVOGADO: RICARDO LABANCA E OUTROS APELADO: UNIAO FEDERAL ORIGEM: QUINTA VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI (200051100052755) E M E N T A PROCESSUAL CIVIL -- INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQÜIDADE - ART. 20, § 4º, CPC -REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$3.000,00- RECURSO PARCIALMENTE ...

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