Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 469 vezes
Horas Extras. Prova. Ausência. Não havendo nos autos elementos suficientes ao reconhecimento da prestação de trabalho em regime de sobrejornada, não há como se deferir ao empregado o pagamento das horas extras pretendidas.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.933 Recurso Ordinário nº 00800-2005-018-21-00-7 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Recorrente: João Marcos da Penha Advogados: Nivardo Gomes de Menezes Recorrido: Emanuel Passos Chaves Advogados: Victor Teixeira de Vasconcelos e outros Recorrida: Ypióca Agroindustrial Ltda. Advogados: Victor Teixeira de Vasconcelos e outros Origem: Vara do Trabalho de Ceará Mirim/RN EMENTA Horas Extras. Prova. Ausência. Não havendo nos autos ...