Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.
Postado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 788 vezes
Competência. Legitimidade passiva. Art. 109, I, da Constituição. Majoração de alíquotas de energia elétrica pelas Portarias n.° 038/86 e 045/86 DNAEE.
A Justiça Federal não é competente para conhecer de ação de rito ordinário movida por particular em face de empresa concessionária de eletricidade cujo objeto seja o ressarcimento de valores correspondentes à majoração de tarifas de energia elétrica pelas Portarias n.° 038/86 e 045/86 do DNAEE na vigência do "Plano Cruzado".
Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. APELACAO CIVEL 1997.51.01.022185-0 RELATOR: JUIZ FEDERAL CONVOCADO JOSÉ CARLOS GARCIA APELANTE: SERRALHERIA SANTA VERONICA LTDA E OUTROS ADVOGADO: LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA E OUTROS APELADO: UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A ADVOGADO: PAOLA C. B. B. PISKE E OUTROS APELADO: LIGHT - SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: VINICIUS BARCELOS MOREIRA E OUTROS APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS ...