Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 19 de Agosto de 2013 - 10:10 - Lida 688 vezes
Apelação.
Mandado de Segurança.
Trata-se de apelação interposta por A. L. DA S. E OUTRO, em face da sentença de fls. 130/132, que indeferiu a inicial e extinguiu o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV e VI, do CPC, nos autos do Mandado de Segurança no qual o impetrante objetivava a renúncia de sua aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo Regime Geral de Previdência Social ? RGPS, e a concessão de novo benefício, ao argumento de que após a inatividade continuou a trabalhar e a ...