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Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região

Ação de usucapião. Bem público. Edificações sujeitas à enfiteuse em terreno da União.

O Código Civil de 2002 proibiu a enfiteuse, ressalvando as existentes até sua extinção, bem como a enfiteuse dos terrenos de marinha regida por lei especial, no caso, o Decreto-lei n° 9.760/46, que dispõe sobre os bens imóveis da União.

EMENTA    Ação de usucapião. Bem público. Edificações sujeitas à enfiteuse em terreno da União.   1. O Código Civil de 2002 proibiu a enfiteuse, ressalvando as existentes até sua extinção, bem como a enfiteuse dos terrenos de marinha regida por lei especial, no caso, o Decreto-lei n° 9.760/46, que dispõe sobre os bens imóveis da União. O referido diploma legal prevê que a aplicação do regime de aforamento (enfiteuse) a bens da União compete à Secretaria do Patrimônio da União- SPU, órgão ...

Palavras-chave: Ação de usucapião Bem público terreno da União enfiteuse