Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Postado em 22 de Setembro de 2010 - 09:25 - Lida 526 vezes
Ação de usucapião. Bem público. Edificações sujeitas à enfiteuse em terreno da União.
O Código Civil de 2002 proibiu a enfiteuse, ressalvando as existentes até sua extinção, bem como a enfiteuse dos terrenos de marinha regida por lei especial, no caso, o Decreto-lei n° 9.760/46, que dispõe sobre os bens imóveis da União.
EMENTA Ação de usucapião. Bem público. Edificações sujeitas à enfiteuse em terreno da União. 1. O Código Civil de 2002 proibiu a enfiteuse, ressalvando as existentes até sua extinção, bem como a enfiteuse dos terrenos de marinha regida por lei especial, no caso, o Decreto-lei n° 9.760/46, que dispõe sobre os bens imóveis da União. O referido diploma legal prevê que a aplicação do regime de aforamento (enfiteuse) a bens da União compete à Secretaria do Patrimônio da União- SPU, órgão ...