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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Voto no exterior. Instalação de seções eleitorais fora das sedes das repartições consulares. Caráter excepcional. Deferimento.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. RESOLUÇÃO Nº 22.427 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.687 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. VOTO NO EXTERIOR. INSTALAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS FORA DAS SEDES DAS REPARTIÇÕES CONSULARES. CARÁTER EXCEPCIONAL. DEFERIMENTO. Justificada a solicitação, considerada a inadequação das instalações nas quais sediados os respectivos postos consulares, autoriza-se, em ...

Palavras-chave: voto no exterior