Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 358 vezes
Receptação. Inexistência de crime continuado. Consumação do delito. Fixação da pena.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. RECEPTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTINUADO - CONSUMAÇÃO DO DELITO - FIXAÇÃO DA PENA - Para o reconhecimento da figura da receptação, o MP tem que provar o elemento subjetivo do tipo, isto é, ciência, pela denunciada, de que a coisa seja produto de crime e, não feita essa prova, a sentença absolutória não merece censura. - Tendo a sentença, de forma expressa, fixado o regime prisional, assim como, enfrentado todas as teses defensivas, inexiste a ...