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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Divulgação e panfletagem.

Atividades que não são típicas e nem exclusivas de corretor.

EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. DIVULGAÇÃO E PANFLETAGEM. ATIVIDADES QUE NÃO SÃO TÍPICAS E NEM EXCLUSIVAS DE CORRETOR. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO RESPECTIVO. 1 - Não restaram caracterizadas as hipóteses do art. 3º da Lei 6.530/78 e as do parágrafo único do Decreto nº 81.871/78, vez que, como bem assinalado pelo MPF (fls. 119/120), ?divulgação e panfletagem não são atividades específicas do corretor de imóveis, pois que tais atividades apenas ...

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