Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 12 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 400 vezes
Crime de tortura contra criança de três anos de idade. Materialidade e autoria provadas. Desclassificação para os delitos de maus tratos. Impossibilidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA DE TRÊS ANOS DE IDADE. Materialidade e autoria provadas. Desclassificação para os delitos de maus tratos. Impossibilidade. Impossível a desclassificação para qualquer outro delito, quando a prova carreada aos autos comprova, modo categórico, ter sido a vítima, criança de três anos de idade, diariamente submetida a agressões cruéis, sem motivo nenhum que as justificasse, gerando intenso sofrimento ...