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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.

Concurso público. Polícia Federal. Participação em curso de formação profissional sub judice.

Trata-se de apelação cível interposta por ÉDSON APARECIDO PINTO, objetivando a reforma de sentença, prolatada nos autos de ação de rito ordinário, que julgou improcedente o pedido de anulação do ato de desligamento do Curso de Formação Profissional, referente à segunda etapa do concurso público para provimento de cargo de Agente da Polícia Federal (Edital n. 1/93).

  Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.029563-0/DF Processo na Origem: 199734000180759 RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA APELANTE: ÉDSON APARECIDO PINTO ADVOGADO: ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR E OUTROS(AS) APELADO: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: MANUEL DE MEDEIROS DANTAS E M E N T A ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ...

Palavras-chave: concurso