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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.

Agravo de instrumento. Pedido de efeito suspensivo.

Administrativo. Recurso ordinário de segurança. Concurso público para agente de polícia do estado de Mato Grosso do Sul. Convocação para a segunda etapa. Prazo exíguo. Princípio da razoabilidade. Aplicação.

  Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.01.00.055370-1/MG R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI (Relator): 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Alexandre Martins de Oliveira contra decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos seguintes termos, na parte objeto deste recurso: "Ademais, não se pode laborar na equívoca e fluida premissa ...

Palavras-chave: agravo