Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.
Postado em 15 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 563 vezes
Agravo de instrumento. Ação de execução. Bloqueio de eventuais valores e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, via sistema BACEN-JUD
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que, em ação de execução, indeferiu o pedido de bloqueio de eventuais valores e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, via sistema BACEN-JUD.
Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2008.01.00.029212-7/MG Processo na Origem: 199838000349338 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS RELATOR: JUIZ FEDERAL CÉSAR AUGUSTO BEARSI (CONVOCADO) AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: SILVIO DO LAGO PADILHA E OUTROS(AS) AGRAVADO: SADY CELIO PEREIRA DA CUNHA - ESPOLIO E OUTRO(A) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que, em ação de execução, ...