Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 01 de Agosto de 2014 - 10:10 - Lida 469 vezes
Administrativo. Adicional de qualificação. Curso não relacionado com as funções desempenhadas no órgão.
O aumento da capacitação para desenvolver as atividades inerentes ao cargo e o melhor atendimento ao interesse público deve ser observado pela administração pública ao instituir gratificação por especialização.
EMENTA ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. CURSO NÃO RELACIONADO COM AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS NO ÓRGÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. I ? Não extrapola o art. 12 da Lei nº. 11.415/2006 ato normativo interno que disciplina os requisitos para obtenção do adicional de qualificação (Portaria PGR/MPU nº 289/2007) e que dispõe que para o pagamento da gratificação a pós-graduação deve corresponder aos exercícios das funções ...