Fonte: TJSP
Postado em 19 de Janeiro de 2015 - 10:00 - Lida 803 vezes
Usufruto. Arrolamento de bens
Agravada que detém o usufruto vitalício do bem
USUFRUTO - Arrolamento de bens - Decisão que determinou o depósito judicial dos valores obtidos com o aluguel de imóvel do "de cujus" - Agravada que detém o usufruto vitalício do bem - Direito de percepção dos frutos - Aplicação do artigo 1.394 do Código Civil - AGRAVO DESPROVIDO, REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO. (TJSP - Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha nº 2141523-78.2014.8.26.0000 - Bragança Paulista/SP - 3ª Câmara de Direito Privado - Rel. Alexandre Marcondes - J. 22.09.2014 - DJE. ...