Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Usucapião. Artigo 550 do Código Civil de 1916. Extinção por falta de interesse processual.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Usucapião. Artigo 550 do Código Civil de 1916. Extinção por falta de interesse processual. Herdeiros que, para registrar o formal dependem de registro da escritura de compra, e que, segundo exigência do cartório imobiliário, inviabiliza a providência pelo alto custo em benefício de terceiros ocupantes em lotes remanescentes da área maior em que situado o imóvel. Motivo bastante para permitir a aquisição do domínio pelo usucapião, uma de suas ...

Palavras-chave: