Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 08 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 560 vezes
Usucapião. Artigo 550 do Código Civil de 1916. Extinção por falta de interesse processual.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Usucapião. Artigo 550 do Código Civil de 1916. Extinção por falta de interesse processual. Herdeiros que, para registrar o formal dependem de registro da escritura de compra, e que, segundo exigência do cartório imobiliário, inviabiliza a providência pelo alto custo em benefício de terceiros ocupantes em lotes remanescentes da área maior em que situado o imóvel. Motivo bastante para permitir a aquisição do domínio pelo usucapião, uma de suas ...