Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 09 de Setembro de 2010 - 11:30 - Lida 1169 vezes
Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Contrato.
Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar. Negativa de cobertura. Medicamento para tratamento quimioterápico.
TUTELA ANTECIPADA - Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar - Negativa de cobertura - Medicamento para tratamento quimioterápico - Presentes os requisitos exigidos pelo §3° do art. 461, do Código de Processo Civil - Relevante fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final demonstrados - Decisão reformada - AGRAVO ...