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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Contrato.

Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar. Negativa de cobertura. Medicamento para tratamento quimioterápico.

TUTELA ANTECIPADA - Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar - Negativa de cobertura - Medicamento para tratamento quimioterápico - Presentes os requisitos exigidos pelo §3° do art. 461, do Código de Processo Civil - Relevante fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final demonstrados - Decisão reformada - AGRAVO ...

Palavras-chave: Tutela antecipada Ação de obrigação de fazer Contrato medicamento quimioterapia cobertura