Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00 - Lida 602 vezes
Separação judicial litigiosa e medidas cautelares de alimentos e arrolamento de bens. Julgamento em conjunto por conexão. Impossibilidade de vida em comum demonstrada pela separação de fato e pelas manifestações das partes.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Separação judicial litigiosa e medidas cautelares de alimentos e arrolamento de bens. Julgamento em conjunto por conexão. Impossibilidade de vida em comum demonstrada pela separação de fato e pelas manifestações das partes. Regime da separação obrigatória de bens. Aplicação da Súmula 377 do STF. Desnecessidade de comprovação da contribuição para aquisição de bens. Ajuda na administração do lar e cuidado com a prole que constitui, por si só, ...