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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Seguro saúde. O direito dos empregados segurados, previsto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 deve ser exigido do plano de saúde e não da ex-empregadora.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Seguro saúde. O direito dos empregados segurados, previsto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 deve ser exigido do plano de saúde e não da ex-empregadora. Ilegitimidade passiva da primeira co-ré. Autora que se aposentou antes do advento da Lei nº 9.656/98, mas continuou a prestar serviços para a empresa. Aplicação, ao caso do artigo 30, que limita a permanência do ex-empregado como beneficiário do plano de saúde a 24 meses. Decisão acertada. ...

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