Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 06 de Março de 2008 - 02:00 - Lida 376 vezes
Seguro saúde. O direito dos empregados segurados, previsto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 deve ser exigido do plano de saúde e não da ex-empregadora.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Seguro saúde. O direito dos empregados segurados, previsto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 deve ser exigido do plano de saúde e não da ex-empregadora. Ilegitimidade passiva da primeira co-ré. Autora que se aposentou antes do advento da Lei nº 9.656/98, mas continuou a prestar serviços para a empresa. Aplicação, ao caso do artigo 30, que limita a permanência do ex-empregado como beneficiário do plano de saúde a 24 meses. Decisão acertada. ...