Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 13 de Outubro de 2010 - 10:26 - Lida 489 vezes
Seguro saúde. Contrato de trato sucessivo.
Hipótese de aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, ainda que tivesse sido o contrato firmado anteriormente à sua vigência.
SEGURO SAÚDE - Contrato de trato sucessivo - Hipótese de aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, ainda que tivesse sido o contrato firmado anteriormente à sua vigência - Autor que se submeteu a procedimento cirúrgico para implante de marcapasso - Recusa da ré em custear as despesas com referido implante - Descabimento ? Cláusula excludente que está eivada de dubiedade - Aplicação do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor - Inocorrência de condenação da ré no pagamento de ...