Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 08 de Abril de 2014 - 10:40 - Lida 435 vezes
Responsabilidade civil. Obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais.
Dano moral decorrente de ofensas dirigidas pela ré, aos autores, veiculadas na internet.
EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Procedência - Dano moral decorrente de ofensas dirigidas pela ré, aos autores, veiculadas na internet Fixação em R$ 20.000,00 Redução descabida Autores, médico veterinários, que foram difamados de forma indiscriminada, pela ré (chamados de 'açougueiros', 'não saíram das fraldas', 'gentinha' - a eles atribuindo a morte de seu animal de estimação o que foi afastado pela perícia) Nexo causal estabelecido - Montante ...