Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 27 de Janeiro de 2014 - 12:10 - Lida 467 vezes
Responsabilidade civil. Danos morais.
Filho da autora, com 17 anos de idade à época dos fatos, que se dirigiu à propriedade rural do réu, e por ele foi autorizado a montar em seu touro Hipótese em que, durante a montaria, o animal chocou sua cabeça com acabeça do menor, que caiu, vindo a falecer dias depois.
RESPONSABILIDADE CIVIL Danos morais Filho da autora, com 17 anos de idade à época dos fatos, que se dirigiu à propriedade rural do réu, e por ele foi autorizado a montar em seu touro Hipótese em que, durante a montaria, o animal chocou sua cabeça com acabeça do menor, que caiu, vindo a falecer dias depois Testemunhas que declararam que no local não havia treinamento de peões, sendo apenas um local onde as pessoas podiam montar, gratuitamente, no animalIrrelevância Responsabilidade do réu ...