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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Representação sindical. Extinção do processo, sem exame do mérito. Inconformismo. Acolhimento em parte.

Trata-se de sentença que, em ação declaratória cumulada com cobrança, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - SINTUNIFESP contra SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, julgou extinto o processo, sem exame do mérito, por carência de ação. Confira-se fls. 277/279.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. APELAÇÃO Nº: 278.293-4/4-00 APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - SINTUNIFESP APELADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO COMARCA: SÃO PAULO Representação sindical - Extinção do processo, sem exame do mérito - Inconformismo - Acolhimento em parte - Enfrentamento da questão de fundo, nos termos do artigo 515, parágrafo terceiro, do CPC - Inviabilidade da especificação de ...

Palavras-chave: extinção do processo