Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 11 de Março de 2013 - 10:50 - Lida 438 vezes
Reportagem veiculada em jornal. Lide que envolve político.
Matéria lastreada em fatos objetivos, que constitui atividade lícita dos órgãos de imprensa.
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - Reportagem veiculada em jornal - Lide que envolve político - Matéria lastreada em fatos objetivos, que constitui atividade lícita dos órgãos de imprensa - Divulgação de fatos de interesse da coletividade - Ausência de ânimo difamatório ou caluniador - Existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público - Exercício regular do direito de informação - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido. Processo nº ...