Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 06 de Fevereiro de 2012 - 12:45 - Lida 627 vezes
Publicação de jornal que veiculou erroneamente o nome do autor e denegriu sua imagem perante a comunidade.
Danos morais.
EMENTA: DANOS MORAIS. Publicação de jornal que veiculou erroneamente o nome do autor e denegriu sua imagem perante a comunidade. Dever de indenizar, independente de dolo Retratação do jornal com menor destaque do que a notícia principal, que, embora possa diminuir o impacto do dano, não tem o condão de afastar por completo a responsabilidade Indenização fixada em patamar razoável Sentença mantida Recursos não providos. Apelação nº ...