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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação de jornal que veiculou erroneamente o nome do autor e denegriu sua imagem perante a comunidade.

Danos morais.

EMENTA: DANOS MORAIS. Publicação de jornal que veiculou erroneamente o nome do autor e denegriu sua imagem perante a comunidade. Dever de indenizar, independente de dolo Retratação do jornal com menor destaque do que a notícia principal, que, embora possa diminuir o impacto do dano, não tem o condão de afastar por completo a responsabilidade Indenização fixada em patamar razoável Sentença mantida Recursos não providos.   Apelação nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Notícia; Jornal