Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 10 de Janeiro de 2011 - 15:33 - Lida 521 vezes
Prestação de serviços médicos. Ação de indenização
Paciente acometido posteriormente por quadro infeccioso. Necessidade de internação em hospital Responsabilidade do laboratório réu pelo defeito na prestação do serviço
Prestação de serviços médicos - Ação de indenização - Realização de exame urodinâmico em laboratório - Paciente acometido posteriormente por quadro infeccioso - Necessidade de internação em hospital Responsabilidade do laboratório réu pelo defeito na prestação do serviço - Exegese do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - Inexistência de prova do nexo de causalidade entre o exame realizado e a infecção - Sentença de improcedência mantida Recurso desprovido. Apelação com Revisão n° ...