Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 13 de Outubro de 2010 - 09:55 - Lida 438 vezes
Prestação de serviço público. Fornecimento de medicamentos e fraldas geriátricas.
Receita médica que comprova a necessidade do tratamento. Direito integral à saúde dos cidadãos garantido constitucionalmente.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Fornecimento de medicamentos e fraldas geriátricas. Receita médica que comprova a necessidade do tratamento. Direito integral à saúde dos cidadãos garantido constitucionalmente. Obrigação da Fazenda do Estado reconhecida. Fixação de multa diária, para o caso de descumprimento. Possibilidade. Condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade. Autora patrocinada pela defensoria pública. Confusão entre credor e devedor. Afastada ...