Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 20 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 824 vezes
Penhora. Bem de família. Ocorrência. Imóvel penhorado é o único imóvel pertencente aos devedores.
Endereço indicado na declaração de rendimentos enviada à Receita Federal e nas contas de consumo de água e energia elétrica, como sendo o endereço dos devedores, é o mesmo do imóvel penhorado - Elementos que demonstram que o bem é usado como residência - Informações obtidas pelo Oficial de Justiça, sobre a não ocupação do imóvel pelos proprietários, são desencontradas, em descompasso com a prova documental, que apresenta elementos informativos mais seguros - Aplicação do art. 1º da Lei 8.009/90 - Penhora cancelada - Recurso provido.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO PENHORA - Bem de família - Ocorrência - Imóvel penhorado é o único imóvel pertencente aos devedores - Endereço indicado na declaração de rendimentos enviada à Receita Federal e nas contas de consumo de água e energia elétrica, como sendo o endereço dos devedores, é o mesmo do imóvel penhorado - Elementos que demonstram que o bem é usado como residência - Informações obtidas pelo Oficial de Justiça, sobre a não ocupação do imóvel pelos ...