Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 09 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 391 vezes
Obrigação de não fazer. Tutela antecipada indeferida. Questão dependente de contraditório. Agravo desprovido.
Presentes requisitos, diz-se - prova propriedade de apartamento, do qual faz parte sobredito terraço. Necessitando nele efetuar obras, vem sendo impedido pelo agravado - entendimento de tratar-se de área de uso comum.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - Tutela antecipada indeferida - Questão dependente de contraditório - Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 649.272-4/8-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante JOHN HARALD ORNEBERG sendo agravado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INDAIA: ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM ...