Fonte: TJSP
Postado em 28 de Novembro de 2016 - 15:05 - Lida 535 vezes
Mandado de Segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Impetração objetivando a expedição de habilitação para dirigir
Resolução nº 168/04, do Contran, que prevê prazo de 12 (doze) meses para o término do procedimento de habilitação do condutor.
Mandado de Segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Impetração objetivando a expedição de habilitação para dirigir. Resolução nº 168/04, do Contran, que prevê prazo de 12 (doze) meses para o término do procedimento de habilitação do condutor. O termo inicial do cômputo do prazo se dá com o cadastramento inicial do candidato. Comunicado GEFOR nº 14/2008, que revogou o Comunicado GEFOR nº 64/2007. Decurso de prazo configurado. Ausência de violação a direito líquido e certo. Sentença ...