Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 22 de Novembro de 2010 - 13:17 - Lida 398 vezes
Interdição. Interditando demonstrou lucidez por ocasião do interrogatório.
Anomalia não caracterizada. Apelo desprovido.
Interdição. Interditando demonstrou lucidez por ocasião do interrogatório. Laudo técnico concluiu aptidão para os atos da vida civil. Apelado é portador de quadro convulsivo e mental, porém, isso não dá respaldo à incapacidade. Interditando submetido a tratamento médico pertinente. Anomalia não caracterizada. Apelo ...