Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 16 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 518 vezes
Indenização. Venda e compra com cláusula suspensiva
ACÓRDÃO Indenização. Venda e compra com cláusula suspensiva. Art. 118 do Código Civil de 1916 e 125 do Código Civil de 2002. O acordo feito pelos contratantes quando da compra e venda, dispondo que aos autores alienantes caberia a indenização pela expropriação de parte dos terrenos vendidos, erigiu-se em condição suspensiva de prazo indeterminado e obrigava a que a ré adquirente, na venda do imóvel, ressalvasse o direito daqueles em relação aos terceiros compradores. Assim não agindo impediu o ...