Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 23 de Julho de 2012 - 12:15 - Lida 389 vezes
Indenização. Transporte coletivo. Assalto. Disparo de arma de fogo. Incapacidade permanente.
Responsabilidade civil objetiva. Caso fortuito inocorrentes. Quantum indenizatório.
INDENIZAÇÃO. Transporte coletivo. Assalto. Disparo de arma de fogo. Incapacidade permanente. Responsabilidade civil objetiva. Caso fortuito inocorrentes. Quantum indenizatório. 1. Por força do contrato de transporte a transportadora assume a obrigação de transportar incólume os passageiros, que se presume terem adimplido o preço da passagem, dentro do itinerário de viagem. 2. A responsabilidade da transportadora pelos danos causados ao passageiro é presumida, podendo ser elidida desde que ...