Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 15 de Maio de 2014 - 16:20 - Lida 690 vezes
Indenização por danos morais. Transferência da CNH do condutor para o Estado de Minas Gerais, a sua revelia.
Responsabilidade civil do Estado.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Indenização por danos morais. Transferência da CNH do condutor para o Estado de Minas Gerais, a sua revelia. Necessidade de impetração de mandado de segurança para resolver a questão. Inocorrência de mero equívoco. Falta de diligência do Detran de São Paulo, que fez a transferência do prontuário do autor, a pedido de um homônimo, sem uma simples conferência de seus dados pessoais. Dano moral configurado. Precedente. Indenização devida. Fixação do valor com ...