Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 21 de Agosto de 2012 - 14:50 - Lida 376 vezes
Indenização por danos morais. Impedimento de entrar em casa noturna.
Ausência de prova acerca de excesso de conduta da parte ré na entrada do estabelecimento. Apelação improvida.
EMENTA: Indenização por danos morais. Descabimento. Impedimento de entrar em casa noturna em razão de comportamento inconveniente da autora. Ausência de prova acerca de excesso de conduta da parte ré na entrada do estabelecimento. Autora que, não obstante ter recebido telefonema avisando que os clientes do estabelecimento não queriam a sua presença naquela noite para evitar confusões, foi ao local, fez um escândalo e chamou a policia dando azo ao tumulto. Mero dissabor não pode ser alçado ao ...