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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Indenização por dano moral. Utilização de produto químico para pintura de residência.

Responsabilidade civil. Não utilização de equipamento necessário à proteção dos olhos.

Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Utilização de produto químico para pintura de residência. Não utilização de equipamento necessário à proteção dos olhos. Consumidor que teve seu olho direito afetado por queimadura química. Inserção de informes na embalagem do produto acerca do procedimento a ser adotado em caso de acidente. Existência. Consumidor que, sobre seguir as instruções, necessitou buscar atendimento médico que se mostrou tardio. Ato ilícito atribuído à fabricante. ...

Palavras-chave: Indenização; Produto Químico; Dano Moral; Equipamento de Proteção