Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 13 de Novembro de 2012 - 13:25 - Lida 607 vezes
Indenização por dano moral. Utilização de produto químico para pintura de residência.
Responsabilidade civil. Não utilização de equipamento necessário à proteção dos olhos.
Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Utilização de produto químico para pintura de residência. Não utilização de equipamento necessário à proteção dos olhos. Consumidor que teve seu olho direito afetado por queimadura química. Inserção de informes na embalagem do produto acerca do procedimento a ser adotado em caso de acidente. Existência. Consumidor que, sobre seguir as instruções, necessitou buscar atendimento médico que se mostrou tardio. Ato ilícito atribuído à fabricante. ...