Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 512 vezes
Indenização - Furto de veículo dentro do estacionamento da loja de propriedade da ré.
VOTO Nº: 9280 APELAÇÃO Nº: 252.511.4/0-00 COMARCA: SÃO PAULO - F.REG. S. MIGUEL PAULISTA - 3ª VARA APELANTE: EDSON ALVES VALÉRIO BARCELOS (AJ) APELADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO "Indenização - Dano material e moral - Furto de veículo dentro do estacionamento da loja de propriedade da ré - Responsabilidade decorrente do risco do negócio - Não resta dúvida de que há que se considerar a teoria do risco profissional do empresário, tanto quanto se considera a teoria do risco profissional ...