Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 12 de Abril de 2012 - 12:45 - Lida 527 vezes
Indenização. Denúncias que, ademais, revelaram-se levianas, eis que desprovidas de lastro probatório.
Danos morais. Réus que realizaram campanha difamatória contra a autora, imputando-lhe graves acusações e denegrindo sua imagem em diversos veículos midiáticos, a exemplo de outdoors, jornais impressos e programa de TV.
INDENIZAÇÃO - Danos morais - Réus que realizaram campanha difamatória contra a autora, imputando-lhe graves acusações e denegrindo sua imagem em diversos veículos midiáticos, a exemplo de outdoors, jornais impressos e programa de TV - Denúncias que, ademais, revelaram-se levianas, eis que desprovidas de lastro probatório - Configuração de ato ilícito quer pelo ângulo do direito comum (art. 186 do Código Civil), quer pelo ângulo da concorrência desleal (art. 195 da L. 9.279/96) - ...