Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 14 de Janeiro de 2013 - 16:25 - Lida 325 vezes
Indenização danos morais e materiais. Responsabilidade objetiva do supermercado, que deve oferecer segurança aos seus clientes.
Cliente de supermercado que teve parte do dedo decepada no portão de entrada do estabelecimento.
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. Cliente de supermercado que teve parte do dedo decepada no portão de entrada do estabelecimento - Comprovação Acidente de consumo e defeito na prestação de serviço configurados - Artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor Responsabilidade objetiva do supermercado, que deve oferecer segurança aos seus clientes, a fim de proteger sua incolumidade física. Danos morais in re ipsa, decorrentes da violação do direito à ...