Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 08 de Junho de 2004 - 01:00 - Lida 250 vezes
Indenização - Danos materiais e morais - Pretensão fundada em responsabilidade médica (artigo 1.545, do Código Civil de 1916)
Honorários advocatícios também arbitrados corretamente. Apelo não provido.
INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Pretensão fundada em responsabilidade médica (artigo 1.545, do Código Civil de 1916) - Tratamento insuficiente e prolongado, deixando a ré, na assistência do paciente, de promover pesquisa anatomopatológica, suscetível de adiantar diagnóstico de carcinoma espinocelular, a ponto de, quando descoberto, por outro estabelecimento, exigir a amputação da perna esquerda do paciente, em virtude do estágio avançado da doença, comprometendo tecidos muscular e ...