Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 563 vezes
Indenização. Dano moral. Alegação de ofensa a honra por palavras proferidas.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. VOTO Nº: 8916 APELAÇÃO Nº: 213.294-4/3-00 COMARCA: SÃO PAULO - 18VC APELANTE: RAUL MARINO JÚNIOR APELADO : JOSÉ LUZIO Indenização - Dano moral - Inexistência de violação ao artigo 331 do Código de Processo Civil - Alegação de ofensa a honra por palavras proferidas - Profissionais da Medicina - Não ficou demonstrado que o réu apelado teria agido com dolo no sentido deliberado de ofender ou denegrir a moral do apelante, não extrapolando, pela carta ...