Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 24 de Abril de 2013 - 11:10 - Lida 504 vezes
Gravidez indesejada. Pretendida responsabilização do fabricante do medicamento.
Improcedência decretada. Medicamento não comercializado.
Indenização por dano moral. Utilização regular de contraceptivo ?Nociclin? - Gravidez indesejada. Pretendida responsabilização do fabricante do medicamento. Alegação de defeito do produto. Improcedência decretada. Medicamento não comercializado. Fornecimento pela rede pública. Venda e distribuição do mesmo contraceptivo proibidas pela Secretaria de Estado de Saúde por defeito no produto. Existência de outras ações envolvendo o mesmo anticoncepcional ante gravidez indesejada - Necessidade de ...