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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Gravidez indesejada. Pretendida responsabilização do fabricante do medicamento.

Improcedência decretada. Medicamento não comercializado.

Indenização por dano moral. Utilização regular de contraceptivo ?Nociclin? - Gravidez indesejada. Pretendida responsabilização do fabricante do medicamento. Alegação de defeito do produto. Improcedência decretada. Medicamento não comercializado. Fornecimento pela rede pública. Venda e distribuição do mesmo contraceptivo proibidas pela Secretaria de Estado de Saúde por defeito no produto. Existência de outras ações envolvendo o mesmo anticoncepcional ante gravidez indesejada - Necessidade de ...

Palavras-chave: Consumidora Migração Plano de Saúde Categoria Inferior