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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Filho nasceu morto em virtude da demora na assistência ao seu parto.

Ação foi julgada improcedente. Condenada a autora no pagamento das custas e despesas processuais.

I. Trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada por V.S.G.S. em face da Fazenda do Estado de São Paulo e outros, sob fundamento de que seu filho nasceu morto em virtude da demora na assistência ao seu parto, o que lhe provocou intensa dor moral. II. A ação foi julgada improcedente. Condenada a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos contestantes, observada a gratuidade ...

Palavras-chave: Filho Morto Demora Parto Assistência Improcedente