Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 25 de Março de 2013 - 10:50 - Lida 531 vezes
Filho nasceu morto em virtude da demora na assistência ao seu parto.
Ação foi julgada improcedente. Condenada a autora no pagamento das custas e despesas processuais.
I. Trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada por V.S.G.S. em face da Fazenda do Estado de São Paulo e outros, sob fundamento de que seu filho nasceu morto em virtude da demora na assistência ao seu parto, o que lhe provocou intensa dor moral. II. A ação foi julgada improcedente. Condenada a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos contestantes, observada a gratuidade ...