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Fonte: TJSP

Falência. Imposto de renda retido na fonte

Aplicação do artigo 86 da Lei 11.101/05 e da Súmula 417 do STF.

Falência ? Pedido de restituição julgado improcedente ? Imposto de renda retido na fonte- Aplicação do artigo 86 da Lei 11.101/05 e da Súmula 417 do STF ? Ressalva relativa aos valores de multa e encargo legal - Procedência parcial - Recurso parcialmente provido.(TJSP - Apelação / Recuperação Judicial e Falência nº 0012914-10.2011.8.26.0100 - São Paulo/SP - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Rel. Fortes Barbosa - J. 08.02.2017 - DJE. 09.02.2017)Se você é assinante do Jurid Mais clique ...

Palavras-chave: Falência Imposto de Renda Recuperação Judicial Súmula STF