Fonte: Tribunal de Justiça de São Paul - TJSP.
Postado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 788 vezes
Execução fiscal. Art. 739,1 do CPC. Art. 16, m da LF n° 6.830/80. Embargos. Pluralidade de devedores. Prazo.
Embargos. Prazo. Diversa contagem do prazo para embargos no mandado de citação da empresa não altera o prazo constante do mandado de citação e intímação dos co-executados, se correto.
Tribunal de Justiça de São Paul - TJSP. Decisão n° AC-2.959/08 Apelação n° 825.634.5/7-00 - 10a Câmara de Direito Público Apte: José Francisco Borges e outros Apdo: Fazenda Estadual Origem: Ia Vara (Pindamonhangaba) - Proc. n° 9.330/99 Juiz: Carlos Eduardo Xavier Brito EXECUÇÃO FISCAL. Art. 739,1 do CPC. Art. 16, m da LF n° 6.830/80. Embargos. Pluralidade de devedores. Prazo. 1. Embargos. Prazo. Diversa contagem do prazo para embargos no mandado de citação da empresa não altera o prazo ...