Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 569 vezes
Estabilidade acidentária. Concessão do benefício previdenciário. Necessidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NECESSIDADE. Para que o empregado alcance o direito à estabilidade acidentária, mister se faz a comprovação da percepção do auxílio-doença acidentário, pois somente após a cessação do benefício é que se inicia o período da garantia provisória de emprego, conforme se infere da redação do artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Ac. 1ª T. 12081/06, 08.08.06. Proc. RO-V 01823-2005-052-12-00-9. Unânime. ...