Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 431 vezes
Embargos à execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. A citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio, responsável tributário pelo débito fiscal.
Processo que não demonstrou inércia da parte. Posição firmada pelo STJ. Inclusão de sócios no pólo passivo da demanda.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Voto n° 5833 Apelação Sem Revisão n° 798.890.5/4-00 Comarca: CAMPINAS APELANTE: MRJ DISTRIBUIDORA DE TECIDOS LTDA E OUTRO APELADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Prescrição. Inocorrência. A citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio, responsável tributário pelo débito fiscal. Processo que não demonstrou inércia da parte. Posição firmada pelo STJ. Inclusão de sócios no pólo passivo da demanda. ...