Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 02 de Outubro de 2012 - 10:25 - Lida 404 vezes
Embargos à arrematação. Nulidade de edital. Bens suficientemente descritos.
Arrematação em primeira praça dá-se somente pelo valor integral da avaliação. Vileza não alegável.
*EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Nulidade de edital - Bens suficientemente descritos - Arrematação em primeira praça dá-se somente pelo valor integral da avaliação - Vileza não alegável. I - Se a parte, regularmente intimada da realização do leilão e da manutenção do valor da avaliação, queda-se inerte, não pode pretender reabrir questão em sede de embargos à arrematação. Bens, ademais, suficientemente descritos. II - A arrematação dos bens em primeira praça, pelo valor determinado, não é irregular. ...