Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Eliminação do certame por inaptidão aferida no exame médico em razão da existência de tatuagem.

Tatuagem que não cobre mais que um quarto das costas e não é visível com o uniforme, inclusive camiseta de treinamento físico. Reconhecidamente não atenta contra moral e bons costumes, nem indica vício de personalidade do impetrante.

Concurso Público para ingresso na carreira de Soldado PM 2ª Classe - Eliminação do certame por inaptidão aferida no exame médico em razão da existência de tatuagem de grande dimensão - Tatuagem que não cobre mais que um quarto das costas e não é visível com o uniforme, inclusive camiseta de treinamento físico - reconhecidamente não atenta contra moral e bons costumes, nem indica vício de personalidade do impetrante - liminar concedida por decisão irrecorrida, mantida por ocasião da prolação da ...

Palavras-chave: Concurso Público; Polícia Militar; Tatuagem; Liminar